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1951 – SEPARAÇÃO DAS OBEDIÊNCIAS SIMBÓLICA E FILOSÓFICAS

A 23 de maio de 1951, o Grão-Mestre Geral, Joaquim Rodrigues Neves, sancionava, através do Decreto nº 1.641, a nova Constituição do Grande Oriente do Brasil, pela qual passava, como dizia o decreto, “a reger-se a Maçonaria Simbólica Brasileira”. E isso porque a reforma — que é o que realmente foi feito, em 1951 — da Constituição de 1938 fazia com que o Grande Oriente do Brasil voltasse a ser uma Obediência estritamente simbólica, separando-se das Oficinas Chefes de Rito, entre as quais a principal era o Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito.

O artigo 25 dessa nova Constituição era claro — e bem diferente do texto constitucional anterior (1) — ao afirmar:

“As Oficinas regidas por esta Constituição e pelas Leis, Regulamento Geral e Regimentos particulares dela derivados, formam entre si uma Federação que, sob a denominação de Grande Oriente do Brasil, constitui a Maçonaria Brasileira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital da República dos Estados Unidos do Brasil, maçonicamente denominada Poder Central, sendo a suprema e exclusiva autoridade simbólica da Ordem Maçônica no Brasil”.

No artigo 70, são asseguradas as relações com as Oficinas Chefes de Rito, ressalvando, porém, a exclusiva autoridade do Grande Oriente do Brasil sobre os graus simbólicos:

“O Grande Oriente do Brasil, considerada Maçonaria Brasileira, Potência Simbólica universalmente reconhecida, considera as Grandes Oficinas Litúrgicas, que funcionam no Palácio Maçônico, como reguladoras dos ritoa praticados no Grande Oriente ; com elas mantem relações da mais estreita amizade e tratados de reconhecimento, mas não divide com elas o Governo dos três primeiros graus, baseados na lenda de Hiram, que exerce na mais completa independência em toda a sua vasta jurisdição”.

Cessavam, portanto, a partir dessa Carta Magna, não só a esdrúxula e irregular mistura do simbolismo com os Altos Graus (2)  — que propiciavam, em Loja Simbólica, o uso de paramentos desses graus e a aposição do grau em livro de presenças — como, também, os inconcebíveis privilégios de que gozavam os portadores de Altos Graus nas Lojas Simbólicas, como, por exemplo, honras protocolares equivalentes às de autoridades do simbolismo e entrega do malhete, pelo Venerável Mestre a qualquer obreiro colado — no caso do Rito Escocês Antigo e Aceito — no 18º grau, ou superior, o que é absolutamente irregular, perante os princípios maçônicos universais.

A partir daí deixava, legalmente, o Grão–Mestre, de exercer, cumulativamente, os cargos de presidente das Oficinas Chefes de Rito, como acontecia anteriormente (sendo o REAA o mais difundido, o Grão-Mestre tinha o título de Soberano Grande Comendador Grão-Mestre).

Em função disso, o Grão-Mestre Joaquim Rodrigues Neves licenciou-se do cargo, assumindo o de Soberano Grande Comendador e entregando-o ao Grão-Mestre Adjunto, José Marcelo Moreira, que havia sido eleito a 20 de fevereiro de 1948.

Notas 
1. O texto anterior, de 1938, inserido no artigo 26, era:
“As Lojas ou Oficinas, regidas por esta Constituição e pelas Leis, Regulamento Geral e Regimentos particulares dela derivados, formam entre si uma Federação, sob o título de — Grande Oriente do Brasil —- o qual, com o Supremo Conselho, que lhe é unido, constitui a Maçonaria Brasileira, cuja sede e foro são na cidade do Rio de Janeiro, maçonicamente denominada — Poder Central”.
2. Tem sido muito usado, através dos tempos, no Brasil, o termo “filosofismo”, para designar o universo, ou sistema dos Altos Graus, por analogia com simbolismo, vocábulo que designa o sistema formado pelas Lojas Simbólicas, sob a jurisdição de um Grão-Mestre. Esse termo, todavia, deve ser evitado, pois “filosofismo”, no idioma vernáculo, significa falsa filosofia, mania de filosofar. Como termo pejorativo, ou depreciativo, é, portanto, inadequado o seu uso em Maçonaria.

José Castellani

 

Fonte: http://trabalhosdamaconaria.blogspot.com.br/2013/02/1951-separacao-das-obediencias.html


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