Considerando que o Grande Oriente do Brasil – GOB, em sua Constituição Federal, reconhece, para todos os fins, a importância das ORGANIZAÇÕES JUVENIS, de cunho educacional e filantrópico, cujas finalidades são compatíveis com os princípios da Maçonaria, tais como: Federação Nacional de Lowtons, Ação Paramaçônica Juvenil – APJ, Ordem DeMolay, Ordem Internacional das Filhas de Jó, Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas, dentre outras;
Considerando que nossa Obediência incentiva a admissão na Ordem Maçônica, dos jovens e dos universitários do sexo masculino, dentre os quais os provenientes da ORDEM DEMOLAY, com a isenção de pagamentos de taxas ou emolumentos, consoante o § 2º, do art. 27 da Constituição Federal;
Considerando que tais valores, princípios e fundamentos constitucionais evidenciam o incondicional APOIO do GOB na promoção, orientação e formação da nossa Juventude;
Considerando que em razão de atos oficiais de outras Obediências de nosso Estado terem repercussão em Capítulos da ORDEM DEMOLAY, ocasionando dificuldades na continuidade de seus trabalhos e no cumprimento de suas finalidades institucionais e sociais; e
Considerando a relevância e a importância da Juventude na preservação da rica Tradição Maçônica e na construção de uma Nação melhor, mais justa e igualitária;
RECOMENDA-SE:
Que as Lojas jurisdicionadas, dentro de suas possibilidades, RECEPCIONEM e APOIEM (com orientações, instruções, cessão de espaço físico, participação dos Irmãos, dentre outras medidas de incentivo e estímulo), os CAPÍTULOS DA ORDEM DEMOLAY que estão com eventuais dificuldades no momento ou que poderão vir a enfrentá-las, em decorrência dos referidos atos externos.
Contamos com o empenho de todos e para qualquer dúvida que as Lojas tenham sobre o assunto, o Grão-Mestrado encontra-se à disposição para esclarecimentos.
Fraternalmente,
LUIZ RODRIGO LARSON CARSTENS
Grão-Mestre do GOB-PR