O Grupo Estadual de Ação Política (GEAP/SP) teve sua inspiração na “Carta da Maçonaria Paulista Contra a Corrupção”, que foi editada em 20 de agosto de 2007 e lançada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, amplamente divulgada em vários periódicos da mídia impressa.
Destacamos um importante tópico desse histórico documento:
“… Combater a corrupção em todas as suas formas é um dever maçônico e uma exigência da sociedade, acabando com essa epidemia social que subtrai do povo a possibilidade de uma vida digna e o pleno exercício da cidadania, negando a todos o direito à esperança de um futuro melhor…”
O Grande Oriente de São Paulo cerrou fileiras com o Ministério Público Federal apoiando o Projeto de Lei de Iniciativa Popular “10 Medidas Contra a Corrupção”, subscrevendo-o com milhares de assinaturas de seus membros. Essa atitude teve como motivação outra vertente da “Carta”:
“…Estimular todos os maçons para que se transformem em focos permanentes de luta contra a corrupção na sociedade, trabalhando ainda para difundir essa luta junto à todos os cidadãos com quem convivem..”
Neste diapasão, repudiamos qualquer anistia a crimes cometidos em processos eleitorais passados e a alteração sobre o texto original do projeto, máxime aquele que sob o dístico do “abuso de autoridade” objetiva o engessamento das investigações do MPF e de atos judiciais, tudo no objetivo de coibir ou “amordaçar” investigações focadas na corrupção, obviamente, assegurado o livre contraditório e o amplo direito de defesa, garantidos na Constituição Federal Brasileira.
O direito de petição, seja ele público ou privado, é um dos pressupostos do princípio democrático e coibir esse direito ou constranger esse exercício legal fere os mais comezinhos princípios da moral, da ética e da cidadania, com o qual não referendamos e repudiamos veementemente.
Não se pode, em nome do livre exercício da cidadania, admitir que qualquer ação proposta ou opinião emitida, por mais simples ou complexa que seja, reverta em objeto de ação de responsabilidade contra juízes, membros do Ministério Público ou da advocacia, sob pena de violação ao cumprimento do dever legal e do livre exercício profissional, seja ele qual for.
Recentemente aprovado, o inesperado Projeto de Lei que versa sobre “abuso de autoridade”, em paralelo, mudanças na tipificação do crime de enriquecimento ilícito, mudanças na prescrição de crimes e a facilitação do confisco de bens oriundos da corrupção, quebram, sobremaneira, as melhores intenções já articuladas em um Projeto. Continuaremos na luta pelo resgate da dignidade no exercício do poder e envidaremos todos nossos esforços na Câmara Revisional (Senado Federal) e até mesmo na sanção presidencial, demonstrando de modo Pacífico e sereno o inconformismo que acomete grande parte da população com a aprovação desse Projeto, por muitos titulados como “lei da mordaça”
Nas palavras do Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot:
” As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais. O Ministério Público seguirá sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na perspectiva de luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós…”
E é esse posicionamento, com a mesma intensidade de frustração, que nos alinhamos com o Ministério Público Federal.
Para o bem das gerações futuras e pela punição aos corruptos e sem princípios que abusam da confiança do povo, firmamos o nosso compromisso de trilhar os caminhos da ética, da probidade administrativa e da moralidade pública, como norteadores de uma sociedade justa e perfeita.
Benedito Ballouk
Grão Mestre
GOSP-GOB