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O SINÉDRIO E A MAÇONARIA EM PORTUGAL

A Revolução do Porto
A Revolução do Porto, também referida como Revolução Liberal do Porto, foi um movimento de cunho liberalista (1) que teve lugar em 1820 e que acarretou consequências, tanto na História de Portugal quanto na do Brasil. Antecedentes da revolução Diante da transferência da corte portuguesa para o Brasil (1808-1821), Portugal continental viu-se invadido pelas tropas napoleônicas. Embora batidas com o auxílio de tropas britânicas, o país viu-se na dupla condição de colônia brasileira e protetorado britânico. A assinatura do Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas (2), que na prática significou o fim do chamado “pacto colonial (3)” e, posteriormente, dos Tratados de 1810, garantindo privilégios alfandegários aos produtos britânicos nas alfândegas portuguesas, mergulhou o comércio de cidades como o Porto e Lisboa em uma profunda crise, de que se ressentia a sua classe burguesa. O controle britânico das forças militares também acarretava profundo mal-estar entre a oficialidade do Exército Português.

A Conspiração de Lisboa (1817)
Libertado Portugal da ocupação das tropas francesas, e após a derrota definitiva de Napoleão Bonaparte (1815), formou-se em Lisboa o “Supremo Conselho Regenerador de Portugal e do Algarve”, integrado por oficiais do Exército e Maçons, com o objectivo de expulsar os britânicos do controlo militar de Portugal, promovendo a “salvação da independência” da pátria. Este movimento, liderado pelo General Gomes Freire de Andrade, durante o seu breve período de existência, esforçou-se no planeamento da introdução do liberalismo em Portugal, embora não tenha conseguido atingir os seus propósitos finais. Denunciado em Maio de 1817 , a sua repressão conduziu à prisão de muitos suspeitos, entre os quais o general Gomes Freire de Andrade, Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano (4) (1815-1817), acusado de líder da conspiração contra a monarquia de João VI de Portugal, em Portugal continental representada pela Regência, então sob o governo militar britânico de William Carr Beresford.

O General Gomes Freire de Andrade e Castro e a Maçonaria
Gomes Freire de Andrade e Castro (Viena, 27 de janeiro de 1757 — Forte de São Julião da Barra, 18 de outubro de 1817) foi um general português. Em outubro de 1817, o tribunal considerou culpados de traição à pátria e sentenciou à morte (5), por enforcamento, doze acusados. As execuções (6) de José Ribeiro Pinto, do major José da Fonseca Neves, de Maximiano Dias Ribeiro (todos maçons), e de José Joaquim Pinto da Silva, do major José Campello de Miranda, do coronel Manuel Monteiro de Carvalho, de Henrique José Garcia de Moraes, de António Cabral Calheiros Furtado de Lemos, de Manuel Inácio de Figueiredo e Pedro Ricardo de Figueiró (possívelmente maçons), tiveram lugar no dia 18, no Campo de Santana – hoje Campo dos Mártires da Pátria (7). O general Gomes Freire de Andrade foi executado na mesma data, no Forte de São Julião da Barra.

Este procedimento da Regência e de Lord Beresford, comandante em chefe britânico do Exército português e regente de fato do reino de Portugal, levou a protestos e intensificou a tendência anti-britânica no país. Após o julgamento e execução dos acusados, o general Beresford deslocou-se ao Brasil para pedir ao soberano mais recurso e poderes para a repressão do “jacobinismo”. Em sua ausência, eclodiria a Revolução do Porto (1820) de modo que, quando do seu regresso do Brasil naquele ano, onde conseguira do soberano os poderes pedidos, foi impedido de desembarcar em Lisboa.

O Sinédrio e os Maçons
Enquanto isso, no Porto, o desembargador da Relação, Manuel Fernandes Tomás, fundou o chamado “Sinédrio (8)“. Integrado por maçons, visava “afirmar” o Exército Português no país. Aproveitando a ausência de Beresford no Brasil, o Sinédrio cooptou militares que pudessem materializar o seu projeto revolucionário. O Sinédrio foi uma associação secreta para-maçónica, fundada no Porto em Janeiro de 1818, que interveio na organização da revolução liberal de 24 de Agosto de 1820. Os fundadores (todos maçons) foram, além de Fernandes Thomaz (pertenceu á Loja Fortaleza, à Loja Patriotismo, com n.s. Valério Publícola), José Ferreira Borges (advogado, pertenceu à Loja 24 de Agosto, n.s. Viriato), José da Silva Carvalho (advogado, juiz, Ministro da Justiça, da Fazenda e da Marinha, pertenceu à Loja 1º Outubro, Loja 15 de Outubro, foi Grão-Mestre do GOL, fundador do primeiro Supremo Conselho do Grau 33, n.s. Hydaspe) e João Ferreira Viana (comerciante, desconhece-se a que Loja pertencia). Fizeram parte, posteriormente, Duarte Lessa (comerciante e proprietário, Loja ?, mas em 1823 era Cavaleiro Rosa-Cruz), José Maria Lopes Carneiro(comerciante e proprietário, pertenceu à Loja Sinédrio Geral de Beneficência, loja de perfeição do grau 16 do REAA, n.s. Loth), José Gonçalves dos Santos Silva (comerciante e proprietário, Loja ?), José Pereira de Meneses(comerciante, Loja ?), Francisco Gomes da Silva (médico, Loja ?), João da Cunha Souto Maior (magistrado, Loja ?, foi Cavaleiro Rosa-Cruz e teve o cargo de Grão-mestre do GOL), José de Melo de Castro Abreu Pereira(moço fidalgo da casa real, coronel de Milícias da Beira, pertenceu à Loja Fortaleza), José Maria Xavier de Araújo (magistrado, Loja ?) e Bernardo Correia de Castro Sepúlveda (oficial do exercito). No total eram 13 os elementos do Sinédrio.

A Revolução de 1820 na Espanha
Em janeiro de 1820 uma revolução eclodiu na Espanha, vindo a restaurar, em março, a Constituição de Cádis (9) (1812), que havia sido revogada em 1814. Deste momento em diante, o país vizinho tornou-se um poderoso propagandeador das ideias do liberalismo em Portugal.

O levante no Porto
O movimento articulado no Porto pelo Sinédrio eclodiu no dia 24 de Agosto de 1820. Ainda de madrugada, grupos de militares dirigiram-se para o campo de Santo Ovídio (atual Praça da República), onde formaram em parada, ouviram missa e uma salva de artilharia anunciou públicamente o levante. Às oito horas da manhã, os revolucionários reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal, onde constituíram a “Junta Provisional do Governo Supremo do Reino”, integrada por:

  • Brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca – Presidente

  • Coronel Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira – Vice-presidente

  • Luís Pedro de Andrade e Brederode – Vogal representante do clero

  • Pedro Leite Pereira de Melo – Vogal representante da nobreza

  • Francisco de Sousa Cirne de Madureira – Vogal representante da nobreza

  • Desembargador Manuel Fernandes Tomás – Vogal representante da magistratura

  • Fr. Francisco de São Luís – Vogal representante da universidade

  • João da Cunha Sotto Maior – Vogal representante da província do Minho

  • José Maria Xavier de Araújo – Vogal representante da província do Minho

  • José de Melo e Castro de Abreu – Vogal representante da província da Beira

  • Roque Ribeiro de Abranches Castelo Branco – Vogal representante da província da Beira

  • José Joaquim Ribeiro de Moura – Vogal representante da província de Trás-os-Montes

  • José Manuel Ferreira de Sousa e Castro – Vogal representante da província de Trás-os-Montes

  • Francisco José de Barros Lima – Vogal representante do comércio

  • Coronel Bernardo Correia de Castro e Sepúlveda – Vogal nomeado depois de se constituir a Junta, mas no próprio dia 24

  • José Ferreira Borges – Secretário com voto nas deliberações

  • José da Silva Carvalho – Secretário com voto nas deliberações

  • Francisco Gomes da Silva – Secretário com voto nas deliberações

  • Manuel Fernandes Tomás foi o redator do “Manifesto aos Portugueses”, no qual se davam a conhecer à nação os objetivos do movimento.

Manifesto aos Portugueses

Uma administração inconsiderada, cheia de erros e de vícios, havia acarretado sobre nós toda a casta de males, violando nossos foros e direitos, quebrando nossas fraquezas e liberdades (…) Para cúmulo da desventura deixou de viver entre nós o nosso adorável soberano.
Portugueses! Desde esse dia fatal contamos nossas desgraças pelos momentos que tem durado nossa orfandade. (…)
Nossos avós foram felizes porque viveram nos séculos venturosos em que Portugal tinha um governo representativo nas cortes da Nação (…).
Imitando nossos maiores, convoquemos as Cortes e esperemos da sua sabedoria e firmeza as medidas que só podem salvar-nos da perdição e assegurar nossa existência política. Eis o voto da Nação e o exército, que o anunciou por este modo, não fez senão facilitar os meios de seu cumprimento (…) A mudança que fazemos não ataca as partes estáveis da monarquia. A religião santa de nossos pais ganhará mais brilhante esplendor (…)
As leis do reino, observadas religiosamente, segurarão a propriedade individual e a Nação sustentará a cada um no pacífico gozo dos seus direitos, porque ela não quer destruir, quer conservar (…)
Portugueses! Vivei certos dos bons desejos que nos animam. Escolhidos para vigiar sobre os vossos destinos, até ao dia memorável em que vós, competentemente representados, haveis de estabelecer outra forma de governo, empregaremos todas as nossas forças para corresponder à confiança que se fez de nós e se o resultado for, como esperamos, uma Constituição que segure solidamente os direitos da monarquia e os vossos, podeis acreditar que será essa a maior e a mais gloriosa recompensa de nossos trabalhos e fadigas.

Porto e Paço do Governo, 24 de Agosto de 1820
A Junta Provisional do Governo Supremo do Reino.

O movimento contou com o apoio de quase todas as camadas sociais: o Clero, a Nobreza, o Exército Português e a população em geral. Entre as suas reivindicações, exigiu convocar as Cortes para elaborar uma constituição para o país, defendendo a autoridade régia e os direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia: . o imediato retorno da Corte para Portugal, visto como forma de restaurar a dignidade da antiga Metrópole, deslocada para o Brasil; e a restauração da exclusividade de comércio com o Brasil (reinstauração do Pacto Colonial).

O movimento em Lisboa
A revolução espalhou-se rapidamente, sem resistências, para outros centros urbanos do país, consolidando-se com a adesão de Lisboa. Aqui, a 15 de setembro de 1820, um movimento de oficiais subalternos, desencadeado pelo tenente Aurélio José de Moraes, com o apoio da burguesia e de populares, depôs os Regentes e constituiu um governo interino. Finalmente, a 28 de setembro, ambos os governos, do Porto e de Lisboa, uniram-se numa única “Junta Provisional do Supremo Governo do Reino”, com o encargo de organizar as eleições para as Cortes Constituintes. Sessão das Cortes de Lisboa, tela do pintor brasileiro Oscar Pereira Silva, em que foram retratados os deputados reunidos em Assembleia. Entre eles, encontravam-se representantes das províncias brasileiras, como Antônio Carlos de Andrada, que aparece discursando de costas, em pé, trajando casaca marrom. Deputado eleito por São Paulo, Antônio Carlos envolveu-se em acaloradas discussões com os portugueses.

Consequências
As Cortes reuniram-se solenemente em Janeiro de 1821. Enquanto a Carta Magna estava a ser redigida, entrou em vigor uma Constituição provisória, que seguia o modelo espanhol mas que era bastante inovador para a época. Ainda nesse mesmo ano, a Corte retornara a Portugal em 1821, à exceção de D. Pedro de Alcântara, que permaneceu no Brasil na condição de Príncipe Regente. Diante do progressivo aumento da pressão das Cortes para a recolonização do Brasil, este proclamou a sua independência em 7 de setembro de 1822. A 23 de setembro de 1822 era jurada a primeira Constituição Portuguesa.


Roberto Aguilar M. S. Silva, M.M.

Loja Maçônica Renascença IV, Santo Ângelo, RS – Brasil

NOTAS:
1) O liberalismo é a filosofia política que tem como fundamento a defesa da liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual, da não-agressão , do direito de propriedade privada e da supremacia do indivíduo contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal . Suas raízes remontam ao taoísmo na China antiga, ao pensamento Aristotélico grego e ao renascimento e iluminismo..As influências literárias do liberalismo incluem John Locke, Frédéric Bastiat, David Hume, Martin Luther King, Alexis de Tocqueville, Adam Smith, David Ricardo, John Stuart Mill, Rose Wilder Lane, Lysander Spooner, Milton Friedman, David Friedman, Ayn Rand, Joseph Schumpeter, Friedrich von Hayek,Ludwig von Mises, Murray Rothbard e John Rawls . Seus principais conceitos incluem individualismo metodológico e jurídico, liberdade de pensamento,liberdade religiosa, direitos fundamentais, estado de direito, governo limitado, ordem espontânea, propriedade privada, e livre mercado.

2) O Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas1 foi uma carta régia promulgada pelo Príncipe-regente de Portugal Dom João de Bragança, no dia 28 de Janeiro de 1808, em Salvador, na Capitania da Baía de Todos os Santos, no contexto da Guerra Peninsular. Foi a primeira Carta Régia promulgada pelo Príncipe-regente no Brasil, o que se deu apenas quatro dias após sua chegada, com a família real e a nobreza portuguesa, em 24 de janeiro de 1808. Por esse diploma era autorizada a abertura dos portos do Brasil ao comércio com as nações amigas de Portugal, do que se beneficiou largamente o comércio britânico. Foi a primeira experiência liberal do mundo após a Revolução Industrial. A carta marcou o fim do Pacto Colonial, o qual na prática obrigava a que todos os produtos das colônias passassem antes pelas alfândegas em Portugal, ou seja, os demais países não podiam vender produtos para o Brasil, nem importar matérias-primas diretamente das colônias alheias, sendo forçados a fazer negócios com as respectivas metrópoles. Para poder ter sua independência em relação a França Napoleônica, Portugal precisou da escolta britânica para fugir ao Brasil sob a condição de que fossem abertos os portos para as nações amigas, pondo fim ao pacto colonial, passando a ser possível o comércio direto dos produtos brasileiros.

3) Por ser uma colônia, o Brasil estava submetido ao pacto colonial português, também chamado exclusivo comercial metropolitano, que foi um sistema pelo qual os países da Europa que possuiam colônias na América, mantinham o monopólio da importação das matérias-primas mais lucrativas dessas possessões, bem como da exportação de bens de consumo para as respectivas colônias. O pacto colonial inclui obediência política, ou seja, as leis a serem obedecidas deviam ser as mesmas leis (ou adaptadas) da metrópole correspondente à colônia.O objetivo das autoridades reais era garantir que as atividades econômicas da colônia gerassem lucros para a metrópole. O pacto colonial limitava as atividades econômicas da elite colonial. Por um lado, os colonos só podiam vender sua produção a comerciantes legalizados pelas metrópoles, o que não garantia bons preços a eles. Por outro lado, a proibição de instalação de manufaturas nas colônias na América impedia a elite colonial de investir em outro setor de produção que não fosse o agrário. Resumindo, pacto colonial é o cojunto de regras que regem o relacionamento entre as Metrópoles e suas colônias.

4) O Grande Oriente Lusitano integra-se na corrente liberal maçónica, defendendo a absoluta liberdade de consciência e o adogmatismo. O Grande Oriente Lusitano conheceu, ao longo da sua história, momentos de feroz perseguição pelas alas mais conservadoras e reacionárias da sociedade. Entre esses momentos destaca-se a sua proibição durante o Estado Novo (Lei n.º 1901, de 21 de Maio de 1935, proposta por José Cabral, que recentemente tinha aderido à União Nacional depois de militar entre os integralistas lusitanos e os nacional-sindicalistas liderados porRolão Preto) que forçou os seus membros à clandestinidade e os levou, muitas vezes, à prisão ou ao exílio políticos. Fernando Pessoa, apesar de assumidamente profano publicou um artigo no Diário de Lisboa em defesa da Maçonaria e, concretamente, do Grande Oriente Lusitano. Durante o período de clandestinidade, o Grande Oriente Lusitano viu os seus bens confiscados e o Palácio Maçónico ocupado pela Legião Portuguesa. Com a revolução de 25 de Abril de 1974 e a revogação da Lei n.º 1901, o Grande Oriente Lusitano pôde voltar à luz do dia, tendo-lhe sido devolvidos os bens anteriormente confiscados.

5) Os denunciantes foram os maçons João de Sá Pereira Soares, Morais Sarmento e José Andrade Corvo.

6) Beresford terá pretendido suspender a execução da sentença até que fosse confirmada pelo soberano mas a Regência, “melindrando-se de semelhante insinuação como se sentisse intuito de diminuir-se-lhe a autoridade, imperiosa e arrogante ordena que se proceda à execução imediatamente”. (POMBO, Rocha. História do Brasil (v. IV). p. 12.

(7) O Campo dos Mártires da Pátria, coloquialmente Campo Mártires da Pátria ou na sua forma anterior, mas ainda popular, Campo de Santana ou Sant’Ana, é um arruamento da freguesia de Arroios em Lisboa. É um espaço carregado de história, situado na zona central de Lisboa, que serviu de matadouro no século XVI e que conheceu vários usos ao longo dos últimos dois séculos, como sejam uma praça de touros, de 1831 a 1891, a realização da Feira da Ladra, de 1835 a 1882 e ainda um mercado de hortaliças, em meados do século XIX. Em 1795 foi inaugurado o Chafariz do Campo de Santana alimentado pela Galeria de Santana, uma das galerias de distribuição pela cidade da água proveniente do Aqueduto das Águas Livres. O chafariz foi mais tarde desmontado. Em 1879, o antigo Campo de Santana passou a designar-se Campo dos Mártires da Pátria em memória do enforcamento no local, no dia18 de Outubro de 1817, dos 11 companheiros de Gomes Freire de Andrade suspeitos de conspiração contra o general Beresford, presidente da Junta Governativa.

(8) O Sinédrio (do hebraico סנהדרין sanhedrîn; συνέδριον synedrion, em grego, “assembleia sentada”, donde “assembleia”) é o nome dado à associação de 20 ou 23 juízes que a Lei judaica ordena existir em cada cidade.

(9) A Constituição de Cádis, também conhecida por Constituição Espanhola de 1812 ou La Pepa, aprovada a 18 de Março de 1812 pelas Cortes Gerais Extraordinárias reunidas na cidade de Cádis, e promulgada no dia imediato, foi o primeiro documento constitucional aprovado na Península Ibérica e um dos primeiros no Mundo, sendo, no sentido moderno, apenas precedida pela Constituição Corsa de 1755 (a primeira constituição verdadeiramente democrática), pela Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e pela Constituição Francesa de 1791. Oficialmente, a Constituição de Cádis esteve em vigor dois anos, desde o dia sua promulgação, 19 de Março de 1812, dia de São José, daí o cognome de La Pepa que lhe deu o povo andaluz, até 24 de Março de 1814, dia em que foi revogada com o regresso a Espanha do rei Fernando VII. Embora efemeramente, foi restaurada por duas vezes: de 1820 a 1823, durante o chamado Triénio Liberal, e em 1836 – 1837, como norma constitucional transitória durante a elaboração da Constituição de 1837. Apesar desta curta vigência, o seu texto exerceu profunda influência no desenvolvimento do constitucionalismo espanhol, português e latino-americano, tendo as suas instruções eleitorais sido adoptadas, na sequência da Martinhada, para a realização das eleições para as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, realizadas em Dezembro de 1820, e servido de inspiração na elaboração da resultante Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822.

BIBLIOGRAFIA:
ALMANAQUE REPUBLICANO. Revolução de 1820 – heróis que fundaram o Sinédrio. http://arepublicano.blogspot.com.br/2013/08/revolucao-de-1820- herois-que-fundarm-o.html
ANDRADE, João.A Revolução de 1820: a conspiração“. Porto Editora, 1983 460p
Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa“, Lisboa: Imprensa Nacional, 1883. 923p. RAMOS, Luís A. de Oliveira. História do Porto (3a. ed.). Porto: Porto Editora, 2000. 720p.
WIKIPEDIA. Gomes Freire de Andrade http://pt.wikipedia.org/wiki/Gomes _Freire_de_Andrade.

Fonte: https://www.maconaria.net/o-sinedrio-e-a-maconaria-em-portugal/

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